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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Carta aos Parlamentares do Tocantins

Excelentíssimos Senhores e Senhoras Parlamentares,


É com grande satisfação que cumprimentamos vossas excelências e servimo-nos da presente mensagem para fazer a solicitação para que votem a favor da PEC 98/2007.

Nós do SINDIMUSI-TO assim como todos os Sindicatos de música que compõem a comissão de criação da FENAMUASI – (Federação Nacional dos Músicos) somos favoráveis à aprovação da PEC da música.

Segue anexas algumas considerações que justificam este posicionamento.

Cordialmente,

Palmas, 29 de Novembro de 2011.



Luciano de Souza
Presidente
SINDIMUSI-TO



Considerações sobre a PEC da Música




O Governador do Amazonas que não quer que a Zona Franca perca um pequeno incentivo fiscal relativo a CDs e DVDs gravados - que já não significam quase nada na receita das fábricas. Por conta disso, toda a música brasileira pode ter suas demandas negligenciadas.

A PEC da Musica propõe a imunidade tributária para os fonogramas e videofonogramas de artistas e/ou autores brasileiros.
A imunidade acaba com os impostos sobre as gravações de musica e músicos brasileiros e tem as missões de:


1) Sanar uma injustiça tributária que permite que artistas estrangeiros acabem pagando menos impostos que artistas independentes brasileiros. Que o Rock americano tenha benefícios fiscais aos quais as músicas folclórica, clássica, instrumental e independente brasileiras não tem acesso.

2) Promover, em contrapartida, a diminuição do preço da musica brasileira permitindo maior acesso à nossa música pelo nosso povo.

3) Com a chegada do I-Tunes no Brasil e o flagrante crescimento do mercado virtual através de telefonia móvel e internet, promover a música brasileira, que terá uma diferença de valor de até 35%, de forma a queesta possa fazer frente à música estrangeira, foco principal deste tipode consumidor.

4) Revitalizar uma Industria assolada pela pirataria fonográfica devolvendo VALOR INSTITUCIONAL ao nosso conteúdo, pois NÃO SE PODECOMBATER ROUBO COM PREÇO.

5) Promover a recuperação financeira e o interesse pelo produto musical brasileiro nos poucos pontos de venda de CDs, DVDs e Blu-Rays que ainda existem no Brasil e agregar valor ao produto musical brasileiro nasvendas virtuais.

6) Devolver às gravadoras multinacionais e nacionais de grande porte ointeresse pela MÚSICA DO BRASIL.

7) Proporcionar legalidade a milhares de artistas que hoje se vêem amargem da Industria por não terem acesso a pontos de venda formais oumesmo a possibilidades de distribuição de seus produtos independentes eautoproduzidos.

DADOS DA INDUSTRIA

1) A Industria fonográfica brasileira já foi a Quinta maior do mundo ehoje é a décima segunda.

2) A Música brasileira já representou 85% do consumo de música no País ehoje representa pouco mais de 70% e continua caindo.

3) O Mercado já somou faturamentos de mais de 1 bilhão de dólares anuaise hoje mal fatura 300 milhões de Reais.

4) A Música gravada é o que permite ao artista e ao compositorbrasileiro circularem em larga escala no Brasil e serem exportados.

5) A arrecadação de tributos sobre o produto fonográfico hoje representamenos de 0,01% do PIB tributário do Brasil.

6) O futuro da Industria está caminhando a passos largos para o mercadovirtual e Manaus nada tem a ver com isso, pelo contrário, manaus selocupletaria dessa expansão fabricando mídias virgens para armazenamentodestes conteúdos.

7) Manaus diz que perderá 7000 empregos... Isso é uma mentira vergonhosapois a PEC se endereça exclusivamente a música brasileira e as fábricas hoje ganham seu dinheiro com filmes e discos de CD, DVD e BD virgens. Além disso manufaturam e distribuem de tudo. De motorcicletas a facas tramontina.

PARA MAIOR APROFUNDAMENTO

O QUE MANAUS NÃO DIZ:

1) É que o Governo do Amazonas devolve 82% do ICMS arrecadado sobre opreço final pela venda dos discos às próprias fábricas sem que isso represente um compromisso de repasse para o preço dos discos ou fomentoa produção de música no Brasil.

2) Que estas fábricas usam este dinheiro para engordar seus cofres ouservir de barganha para atrair grandes gravadoras que já tem um preço menor na fabricação de seus produtos por conta da escala de quantidades produzidas por estas grandes empresas.

3) É que as campanhas dos parlamentares amazonenses mais ativos nessa oposição à PEC, bem como, a do Prefeito de Manaus e do Governador do Amazonas recebem financiamentos diretos destas fábricas. O que não é ilegal, mas se torna imoral quando fica claro que o patrão nesse Estado são as fábricas e não o bom senso democrático em prol de um equívoco tributário dessa magnitude cometido contra a classe musical brasileira.


O QUE MANAUS DIZ:

1) Caso a PEC passe as fábricas liquidarão 7000 empregos.MENTIRA: As fabricas são robotizadas e 8 pessoas rodam duas linhaproduzindo até 50.000 discos por dia. Além disso, a distribuição dosprodutos a partir de Manaus tem nos discos de musica brasileira umafração de sua representação. Mais uma questão: Que estas fábricasdemonstrem quantas pessoas empregam EXCLUSIVAMENTE para a produção dediscos contendo material brasileiro.

2) Que o disco custa menos que R$ 2,00. MENTIRA: e só se for para as grandes gravadoras pois gravadoras eartistas pagam em torno de R$ 4,00 com o frete e a substituiçãotributária. O detalhe é que a grande gravadora venderá por até R$ 40,00 enquanto o independente não venderá por mais de R$ 20,00. Preços finais de loja.

3) Que a aprovação da PEC vai aumentar a pirataria física.OBS: Quem hoje fabrica os discos virgens, base para esta pirataria, está justamente em Manaus e demonstra que essa industria se multiplicou por100 nos ultimos 10 anos enquanto que a fabricação do disco gravado caiumais que 70%.


SITUAÇÃO ATUAL

1) Quando o disco é fabricado em Manaus e enviado para o artista ou gravadora ele recolhe impostos de ICMS e substituição tributária o queoneram demais o disco.

2) Quando esse artista ou gravadora independente distribui seu própriodisco a partir de outro estado que não o Amazonas, ele paga a diferençadesse ICMS e da Substituição Tributária onerando ainda mais o disco em questão.

3) Quando esse artista ou gravadora entrega a sua distribuição para afábrica que o manufaturou distribuí-lo a partir de Manaus, essa fábricarecolhe o ICMS e a substituição tributária e paga ao Governo do Amazonasapenas 18% do arrecadado ficando com o resto.

QUAL É O PROBLEMA DA DISCREPANCIA TRIBUTÁRIA:

1) No caso de negociação com uma grande gravadora (SONY, UNIVERSAL,WARNER, SOM LIVRE, EMI) eles devolvem a essas gravadoras, como parte danegociação de preços, um pedaço desses impostos, mas não o fazem comgravadoras menores e muito menos com artistas autoprodutores quando estes são grandes o suficiente para serem atraentes a distribuição deuma fábrica.

2) A Musica Clássica, a Música Folclórica, A Música Instrumental, a Música Independente, a Música Evangélica, não conseguem ser distribuídas a partir de Manaus porque ou não tem escala para interessar às fábricas ou tem que ser vendidas de maneira diferenciada por se endereçarem a públicos especiais, como é o caso da música evangélica.

3) O resultado disso é: a Música de artistas estrangeiros pertencentes agravadoras multinacionais acaba pagando menos impostos que a música de artistas brasileiros com menos alcance e que, por uma questão de política cultural e tributária deveriam ser prestigiados e não penalizados como hoje são.

4) As grandes gravadoras que antes eram 6, hoje são 4 e em breve serão 3, concentram seus esforços, como estamos vendo crescer dia a dia, no catálogo estrangeiro que já vem pago de suas matrizes diminuindo consideravelmente o investimento em musica brasileira.