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domingo, 7 de julho de 2013

Dois dedos de prosa

Segundo o professor Ladislau Dowbor, professor da Puc SP, “a internet abriu para todos nós , sindicatos, igrejas, movimentos sociais, universidades, empresas entre outros seguimentos, uma ampla possibilidade de comunicação online.” O conhecimento já não está apenas na cabeça de algumas pessoas, que detêm o poder da maquina administrativa, está disseminado  no mundo, circula na velocidade das ondas magnéticas, permitindo gerar um outro nível de consciência entre todos, em particular nos trabalhadores.

A própria chefe maior da nossa nação, a presidenta Dilma reconheceu publicamente, ao convocar seu primeiro escalão no auge das manifestações, chamando-lhes a atenção para o fato de que os poderes públicos perderam a comunicação e o poder de negociação com as entidades e movimentos da sociedade civil organizada e não organizada, atribuindo assim à  ABIN a função de monitorar as redes sociais.

Porém mesmo diante disso alguns gestores ainda seguem anestesiados, não tendo feito ainda a leitura do momento que estamos passando; caiu o Presidente da FUNARTE, vão cair outros. Estão tentando fazer votações a toque de caixa para tentar remediar a situação, e ainda assim aqui em Palmas, não só na Capital mas em todo o Estado do Tocantins estamos vivendo ainda em clima de Curral, não o Curral Sertanejo, mas no pior dos sentidos, o sistema de Clientelismo, o de Balcão, tratando o público como se fosse coisa privada, a mentira de se estar fazendo uma POLÍTICA PÚBLICA PARA A CULTURA.

            Nos gabinetes ainda o que se pratica é a velha forma de se fazer CONTRATAÇÕES ARTÍSTICAS sem licitações, sem editais, tentando usar interpretações dúbias da 8666/93, para emissão de pareceres com justificativas fajutas, que mais parecem redações de alunos do ensino fundamental, verdadeiras imoralidades jurídicas.

Ex.:
PROCESSO: 2013035216
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA – INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 28/2013, À vista dos princípios que regem os  procedimentos licitatórios do processo nº 2013035216, Parecer  Jurídico nº 223/2013 – SEMAJ - PGM, da Procuradoria Geral do Município, declaro a presente inexigibilidade com a devida  justificativa, conforme o art. 80, incisos IV da Lei Orgânica do  Município, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de  junho de 1993, a contratação do show da Banda xxxxxxxxxx, por meio do seu representante legal, a empresa Teixeira & Chagas LTDA-ME. CNPJ n° 15.008.068/0001-94, para uma apresentação  de abertura na programação de temporada de praia em PalmasTO no dia 06 de julho de 2013 na Praia das Arnos, no valor total  de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correndo a presente despesa  com a seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática:
03.7100.13.392.0052.2608, Natureza da Despesa: 33.90.39,
Fonte: 001000199. Ficha: 20131492.
PALMAS, aos 04 de julho de 2013.
LUIZ CARLOS TEIXEIRA
Presidente da Fundação Cultural de Palmas


Estamos falando neste caso de eventos com calendários fixos, (praia, carnaval, aniversário da cidade etc.). A falta de editais para contratações artísticas nestas situações sem a devida publicidade não se justifica ou é total incapacidade administrativa do gestor público,  ou então é mesmo o balcão que trata o público como se fosse coisa privada. Ninguém, vejam bem, ninguém é obrigado a fazer, praticar ou permitir coisas ilícitas ou imorais apenas para manter cargos, ou é fraqueza de caráter, de espírito, ou realmente incompetência.

E desta forma tentando o velho “pão e circo” começa-se a cada nova gestão as relações com empresas do ramo de entretenimento, empurrando o artista, o músico e o técnico de espetáculo  para a informalidade e a insegurança previdenciária e social.

O que torna a prática preocupante é que espertamente já perceberam que através da exploração da necessidade financeira da classe, e de sua fragilidade social, trabalham numa dinâmica de clientelismo com eventos que mesmo tendo calendário, e locais específicos para acontecerem muitas vezes embaraçam os órgãos de fiscalização.

Diante disso, todas as empresas contratadas nos últimos meses pela Fundação Cultural de Palmas,  de acordo com o diário oficial do Município, serão notificadas extrajudicialmente através dos endereços apresentados em seus CNPJs. Deverão apresentar suas relações de empregados e mão de obra utilizada assim como os respectivos comprovantes de recolhimentos de encargos e impostos previdenciários; documentos estes a serem encaminhados ao Ministério do Trabalho, e quando for o caso ao Ministério Público do Trabalho. O mesmo procedimento será adotado para entidades de outras esferas Governamentais.

  Luciano de Souza  
Presidente Sindimusi-TO

Conselheiro CSM/CNPC/Minc