Comunicado
Em decorrência
do fato ocorrido na última quarta-feira 22 de Maio de 2013, num estabelecimento
sócio divisional privado da Capital, envolvendo um profissional da música e
agentes do poder público municipal de Palmas –TO, que acabou gerando a condução
do músico ao primeiro distrito policial, para lavramento de termo de ocorrência
por desacato à autoridade e intimação do profissional para comparecimento ao
juizado.
Diante
do fato exposto e considerando o artigo 1º da Constituição Federal que trata da
dignidade da pessoa humana e a condição de princípio fundamental da livre iniciativa,
lado a lado com os valores sociais do trabalho.
Informamos
o seguinte:
Repudiamos
qualquer tipo de violência, perturbação da ordem pública e da desobediência civil.
Porém é inconcebível a aceitação no regime
democrático em que vivemos, a censura ao direito de expressão, o impedimento da
condição da dignidade humana através do trabalho.
Repudiamos
a marginalização do ofício do trabalho de músico ou de outras expressões artísticas
em nome de uma reorganização social e política.
Orientamos
aos nossos companheiros, colegas de profissão o seguinte:
Em
caso de contratação remunerada em estabelecimentos comerciais a obrigação pelos
pedidos de autorizações, licenças e alvarás é do comerciante contratante.
A
fiscalização do trabalho de músicos, artistas e técnicos de espetáculos, é
privativa do Ministério do Trabalho, do Sindicato da Categoria e de seu
respectivo Conselho de Classe.
Todo
e qualquer agente público no exercício de suas funções, em especial no exercício
de fiscalização, tem em primeiro lugar que se identificar e informar que tipo
de fiscalização e a qual órgão da esfera governamental pertence e está
representando.
Nenhum
agente público está respaldado por lei a fazer apreensão de ferramentas de
trabalhos profissionais, como instrumentos musicais e equipamentos de sonorização,
exceto no cumprimento de medidas
judiciais, ou em flagrantes de delitos, porém no caso em que este tipo de ação
venha a acontecer ilegalmente, recomendamos
expressamente a não resistência. Neste caso o músico devera
se dirigir à delegacia de polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência
por roubo, abuso de poder e humilhação pública.
Se
possível faça o registro fotográfico e solicite para que pessoas presentes
sejam suas testemunhas.
É imprescindível
a utilização de contrato de trabalho, como informado anteriormente a
responsabilidade pelas licenças e cumprimento das exigências do código de
posturas do município é do empresário contratante, que caso tenha cumprido a
determinação da lei também estará resguardado por eventuais abusos de
autoridade.
Código
de Posturas do Município de Palmas-TO:
Palmas, 27 de Maio de
2013.
Sindicato
dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins
Luciano
de Souza
Presidente