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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Fiscalização de Bares e Casas de Shows


Comunicado

Em decorrência do fato ocorrido na última quarta-feira 22 de Maio de 2013, num estabelecimento sócio divisional privado da Capital, envolvendo um profissional da música e agentes do poder público municipal de Palmas –TO, que acabou gerando a condução do músico ao primeiro distrito policial, para lavramento de termo de ocorrência por desacato à autoridade e intimação do profissional para comparecimento ao juizado.

Diante do fato exposto e considerando o artigo 1º da Constituição Federal que trata da dignidade da pessoa humana e a condição de princípio fundamental da livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho. 


Informamos o seguinte:

Repudiamos qualquer tipo de violência, perturbação da ordem pública e da desobediência civil.

 Porém é inconcebível a aceitação no regime democrático em que vivemos, a censura ao direito de expressão, o impedimento da condição da dignidade humana através do trabalho.

Repudiamos a marginalização do ofício do trabalho de músico ou de outras expressões artísticas em nome de uma reorganização social e política.


Orientamos aos nossos companheiros, colegas de profissão o seguinte:

Em caso de contratação remunerada em estabelecimentos comerciais a obrigação pelos pedidos de autorizações, licenças e alvarás é do comerciante contratante.

A fiscalização do trabalho de músicos, artistas e técnicos de espetáculos, é privativa do Ministério do Trabalho, do Sindicato da Categoria e de seu respectivo Conselho de Classe.

Todo e qualquer agente público no exercício de suas funções, em especial no exercício de fiscalização, tem em primeiro lugar que se identificar e informar que tipo de fiscalização e a qual órgão da esfera governamental pertence e está representando.

Nenhum agente público está respaldado por lei a fazer apreensão de ferramentas de trabalhos profissionais, como instrumentos musicais e equipamentos de sonorização, exceto  no cumprimento de medidas judiciais, ou em flagrantes de delitos, porém no caso em que este tipo de ação venha a acontecer ilegalmente, recomendamos expressamente a não resistência. Neste caso o músico devera se dirigir à delegacia de polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência por roubo,  abuso de poder e humilhação pública.

Se possível faça o registro fotográfico e solicite para que pessoas presentes sejam suas testemunhas.

É imprescindível a utilização de contrato de trabalho, como informado anteriormente a responsabilidade pelas licenças e cumprimento das exigências do código de posturas do município é do empresário contratante, que caso tenha cumprido a determinação da lei também estará resguardado por eventuais abusos de autoridade.

Código de Posturas do Município de Palmas-TO:


Palmas, 27 de Maio de 2013.


Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins
Luciano de Souza
Presidente