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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

OMB Notifica Empresa



A empresa KS Carvalho Produção de Eventos contratada para realização do reveillon de Palmas 2011 foi Notificada pela Ordem dos Músicos do Brasil na tarde de 29 de Dezembro.

A notificação é referente à falta de registro no órgão e inexistência de contratos coletivos de prestação de serviços de profissionais de música.

A empresa foi orientada a fazer as anotações necessárias para o evento do dia 31 de Dezembro e homologar os contratos até as 17 horas do dia 30 de dezembro sob risco de ser autuada por infração nos termos da lei federal 3857/60 e Portaria nº 3.346 e 3.347 de 30 de setembro de 1.986 alteradas pela Portaria nº 446 de 19 de agosto de 2.004, todas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A notificação estipulou ainda um prazo de 10 dias para que a empresa efetue seu cadastro junto ao órgão.

De acordo com o diário oficial de Palmas do dia 20 de dezembro a empresa com sede em Araguaina –TO e nome fantasia Batateiras (KS Carvalho Produção de Eventos) foi contratada pela Fundação Cultural de Palmas pelo valor total de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) para representar os shows musicais de artistas e bandas, regional e nacional, e na produção do Reveillon 2011.
Ainda segundo o despacho e parecer da procuradoria geral do município a empresa foi dispensada de licitação por interesse da Fundação Cultural de Palmas com os seguintes argumentos.
(À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios, do processo n.º 2011051534, Parecer jurídico n.º 3241/2011, da Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 79, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, conforme a Lei n.º 1755, de 25 de novembro de 2010, combinado com o art. 25 , inciso III c/c art.26, inc.II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.)

O que chama a atenção é que constantemente este tipo de processo é realizado, ou seja, a Fundação tenta se eximir das responsabilidades trabalhistas e contratuais terceirizando os seus serviços, por sua vez as empresas re-terceirizam os serviços criando muitas vezes embaraços para os órgãos fiscalizadores devido a proximidade da data do evento em que os processos são divulgados.

Outra coisa que deveria ser considerada quando na contratação e dispensa de licitação é a verificação se a empresa possui capital Social-Financeiro para arcar com os serviços e conseqüências numa produção deste nível.

O Músico tem o amparo legal para receber sua retribuição ou cachê por serviços prestados assim que a ação é realizada.

O profissional da Música não é sócio de empresa agenciadora de shows e espetáculos para ter que aguardar a empresa receber pelo seu contrato.

As penalidades por infrações estão previstas nos artigos 56, 57 e 58 da lei federal 3857/60.

A fiscalização deverá continuar também em outras cidades do Estado de Tocantins em 2012.


Comunicação SINDIMUSI-TO