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domingo, 10 de outubro de 2010

MOVE-TO

Deliberações da última reunião oficial do MOVE-TO realizada na Academia Tocantinense e Palmense de Letras foi o seguinte:

1º - Devido a necessidade de se fazer frente ao poder público quanto ao descontentamento das várias classes artístico-culturais, o MOVE-TO seria formado a princípio apenas por instituições representativas da sociedade civil legalmente constituídas.
(Justificativa 1: O Movimento não era e não é político partidário, caso isso acontecesse provavelmente desagregaria as Instituições.)
(Justificativa 2: Existem algumas formalidades e responsabilidades legais quanto a representação de categorias profissionais e associações perante ao poder público.)

2º - Seria aberto um grupo de discussão na Internet para que toda a sociedade pudesse opinar sobre a política pública de nosso Estado, e a partir daí estabelecermos grupos de trabalhos para um posterior debate e agregação de novos tópicos na proposta após o período eleitoral e a partir daí um evento aberto a toda a sociedade.
(Posicionamento do SINDIMUSI-TO: Acreditamos que este grupo de discussão que você criou (Melck Aquino) venha atender esta questão, e que você seja uma pessoa extremamente equilibrada para conduzir este grupo).

3º - Não seria feito nenhum pronunciamento ou ação pública à sociedade ou ao Poder Público pelo MOVE-TO ou em nome do MOVE-TO, sem que antes os representantes legais das Instituições agregadas estivessem de acordo com a ação.

(Justificativa: Neste caso não se trata de a maioria vencer, é o caso de não incluir a Instituição no pronunciamento ou ação em nome do MOVE-TO, sob pena de responsabilidade civil ou criminal.)

(Cada Instituição, Associação, Instituto, Sindicato, Autarquia e correlatos são regidas por estatuto ou legislação próprios que acarreta neste caso, responsabilidades diferentes perante seus membros e a sociedade.)

Quanto à gestão cultural de nosso Estado o que posso dizer além do que foi exposto na reunião é que hoje existe um tripé na política cultural do Estado do Tocantins, independente de quem venha ser o nosso Presidente ou Secretário e o MOVE-TO não pode perder este foco:

LEI No 1.402, de 30 de setembro de 2003 - Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins
http://move-cultura.blogspot.com/p/fundo-estadual-de-cultura.html

DECRETO Nº 3.929, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 - PRÓ-CULTURA – REGULAMENTAÇÃO
http://move-cultura.blogspot.com/p/decreto-n-39292010.html


Conselho Estadual de Cultura – Forma de Atuação
http://move-cultura.blogspot.com/p/conselho-estadual-de-cultura.html

Luciano de Souza
Presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins
Membro do Conselho Estadual de Cultura -TO