FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS
DE MÚSICOS PROFISSIONAIS.
CARTA DE PRINCÍPIOS
INTRODUÇÃO
Os Sindicatos de Músicos Profissionais dos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Goiás, Tocantins, Piauí e Amazonas constituem-se membros a instituir o COLEGIADO NACIONAL DOS SINDICATOS DE MÚSICOS PROFISSIONAIS, também designado pela sigla CONASIMPRO, com o objetivo primordial de promoção do Movimento nacional Federativo Sindical dos Músicos, com vistas à criação da FEDERAÇÃO NACIONAL DE SINDICATOS DE MÚSICOS PROFISSIONAIS na forma dos Artigos 533 a 534 da CLT.
O Movimento nasce da necessidade de representação integrada dessa Categoria Profissional Diferenciada (Art. 511 §3º da CLT) no acompanhamento do acelerado processo de desenvolvimento de tecnologias alternativas, novos sistemas de produção e divulgação de informações e de conhecimentos técnicos e científicos imposto à dinâmica do exercício profissional no contexto da chamada “cadeia produtiva” da música brasileira.
JUSTIFICATIVA
Diante do questionamento, por parte de significativa parcela dos músicos profissionais brasileiros, quanto aos métodos pouco democráticos praticados ao longo das últimas décadas por suas gestões administrativas, a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil passou a ser alvo de processos judiciais e articulações político-legislativas nem sempre em prol dos interesses sócio-econômicos dos membros da categoria profissional regulamentada pela Lei Federal nº. 3.857/60 o que, por sua vez, gerou a necessidade de uma organização sindical federativa para suprir a lacuna gerada pelo processo de fragilização da Autarquia Federal, além de coordenar os interesses, agrupar os sindicatos e recompor as diretrizes ético-profissionais da categoria.
OBJETIVOS
Além de promover o Movimento para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses sociais, econômicos e profissionais o CONASIMPRO - COLEGIADO NACIONAL DOS SINDICATOS DE MÚSICOS PROFISSIONAIS tem as seguintes finalidades:
01. Uniformizar rotinas e procedimentos político-trabalhistas, administrativos, negociais e judiciais de seus membros em todo o território nacional;
02. promover a integração social e a inclusão de outros Sindicatos de Músicos Profissionais das diversas Unidades Federativas da União;
03. Criar a FEDERAÇÃO NACIONAL DE SINDICATOS DE MÚSICOS PROFISSIONAIS com fundamento nos seguintes princípios:
03.1. Defender os interesses econômicos, trabalhistas e sociais da categoria profissional dos músicos do Brasil, representando-os no encaminhamento de suas demandas nas diversas instâncias e âmbitos públicos ou privados, respeitadas as diversidades regionais e as regras de livre mercado;
03.2. Colaborar com o aprimoramento do sistema educacional brasileiro por meio da inclusão da música no contexto da interdisciplinaridade, com incentivo à formação de uma platéia mais exigente e ao resgate da qualidade musical e da identidade nacional;
03.3. Colaborar com o processo de reforma da legislação trabalhista no sentido de Democratizar o processo eleitoral na OMB, mediante a adequação do Artigo 06 (segunda parte) e 12 § 2º da Lei 3.857/60 aos princípios de alternância do poder e do Estado Democrático de Direito;
3.4. Promover a transparência, informatização e compartilhamento de dados e informações entre a autarquia e as entidades sindicais;
3.5- Promover a Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
3.6. Promover a aplicação de direitos estabelecidos, a construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
3.7. Promover a ética, a paz, da cidadania, os direitos humanos, a democracia além de outros valores universais no trato com os associados e nos acordos celebrados com a classe patronal seja esta da iniciativa privada ou do poder público;
3.8. Promover estudos e pesquisas, acerca do desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
3.9. Promover a educação e cultura previdenciária, a inclusão social e digital dos membros da Federação, seus associados e demais membros da categoria profissional diferenciada.
DESENVOLVIMENTO/CONCLUSÃO
Assim, por terem deliberado pela representação integrada da Categoria Profissional no acompanhamento do processo de desenvolvimento de tecnologias alternativas, novos sistemas de produção e divulgação de informações e de conhecimentos técnicos e científicos imposto à dinâmica do exercício profissional, firmam o presente compromisso mutuo de colaboração inter sindical pró organização federativa, no sentido de:
a) Suprir a lacuna gerada pelo processo de fragilização da OMB consistente no já mencionado questionamento por parte de significativa parcela dos músicos profissionais brasileiros, quanto aos métodos pouco democráticos praticados ao longo das últimas décadas por suas gestões administrativas;
b) Colaborar com a iniciativa privada e o poder público de modo geral em seus diversos âmbitos;
c) Recompor as diretrizes ético-profissionais sempre em prol dos interesses sócio-econômicos dos membros da categoria profissional regulamentada pela Lei Federal nº. 3.857/60;
d) Resgatar a identidade nacional por meio da promoção e difusão da genuína música brasileira com todas as suas características e qualidades
Atenciosamente.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010.
Os Sindicatos dos Músicos Profissionais dos Estados:
Rio de Janeiro Pernambuco
Débora Cheyne Prates Presidente
Paraná Rio Grande do Norte
Presidente Presidente
Goiás, Tocantins,
Presidente Presidente
Piauí Amazonas
Presidente Presidente